Prezado revendedor,
Sabe-se que em 2/12/2011, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 62/11 da ANP, que trouxe a obrigação de comercializar o óleo diesel de baixo teor (Diesel B S50) para aqueles revendedores que possuam pelo menos 2 tanques e 2 bicos de diesel, e que também possuam número de bicos de óleo diesel superior ao número de bicos do Ciclo Otto (gasolina + etanol hidratado).